STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Valor irrisório. Arquivamento sem baixa na distribuição. Suspensão do prazo prescricional. Impossibilidade. Súmula Vinculante 08/STF. Decreto-lei 1.569/77, art. 5º, parágrafo único. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.
«Há muito a jurisprudência do STJ tem se posicionado no sentido de que cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, inclusive no que tange à fixação dos respectivos prazos, por força da aplicação do CF/88, art. 146, III, «b». Submetida a questão ao Supremo Tribunal Federal, o Excelso Pretório editou a Súmula Vinculante 08, em perfeita sintonia com a jurisprudência firmada no STJ, in verbis: «São inconstitucionais os parágrafo único do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º e os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.» (Sessão Plenária de 12/06/2008, D.O.U. de 20/06/2008).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito