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DOC. 103.1674.7533.7400

STJ. Mandado de segurança. Petição inicial. Instrução com os documentos indispensáveis. Dilação probatória. Impossibilidade. Breves considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 283. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Como cediço, o mandado de segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova produzida com a inicial.

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