TJRJ. Roubo. Extorsão com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima em concurso material. Prova. CP, arts. 157, § 2º, I, II e V, e 158, § 1º.
«Dúvidas inexistem quanto ao fato e à autoria quando um dos agentes, preso após acidentar-se quando conduzia o carro roubado, foi reconhecido pela vítima, tendo confessado à autoridade policial seu envolvimento no episódio criminoso e fornecido os nomes dos demais responsáveis, discriminando as respectivas atuações, principalmente quando a vítima reiteradamente sustentou que eram quatro os assaltantes, dois deles igualmente reconhecidos por ela.»
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