STJ. «Habeas corpus». Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Ação penal. Excesso de prazo. Réu pronunciado há 2 (dois) anos e 10 (dez) meses. Reiterados pedidos de adiamento da sessão do Júri. Atraso provocado pela defesa do paciente. Ausência de desídia do Estado-Juiz. Inteligência da Súmula 64/STJ. Coação ilegal não verificada. Precedentes do STJ. CPP, art. 312 e CPP, art. 647.
«Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados de acordo com as peculiaridades do caso concreto, porém dentro dos limites da razoabilidade. Havendo sucessivas intervenções da defesa, nas quais requereu, por duas oportunidades, adiamento da Sessão do Tribunal do Júri a que seria submetido o paciente, não se pode atribuir o atraso provocado a suposta desídia do Estado-Juiz. Consoante o enunciado da Súmula 64/STJ, não cabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a delonga teve origem em atos da defesa.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito