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DOC. 103.1674.7532.9300

STJ. Servidor público. Pedido de remoção para acompanhar cônjuge. Não atendimento dos requisitos legais. Ausência de deslocamento e de interesse da administração. Ordem denegada. Lei 8.112/90, art. 36, III, «a». CF/88, art. 226.

«Da exegese do Lei 8.112/1990, art. 36, III, «a» pode-se extrair que, para a concessão de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, faz-se necessário o implemento de duas condições: (a) a exigência de Servidor Público consorte daquele a ser acompanhado e (b) que o deslocamento deste tenha se efetivado por interesse da Administração, o que é de molde a afastar a aplicação do instituto, nas investiduras iniciais.

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