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DOC. 103.1674.7531.7100

TJRJ. Furto. Tentativa. Absolvição. Subsidiariamente, o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena descrito no § 2º, do CP, art. 155. Fixação da pena no mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. CP, art. 14, II e 155, «caput».

«No caso em exame, o Apelante tentou subtrair quatro sabonetes íntimos Dermacyd da Drogaria Pacheco, avaliados em R$ 66,00 (laudo de fls. 67), não logrando consumar o furto porque preso em flagrante ao sair do estabelecimento comercial, com a mercadoria no interior da mochila. Levando em conta o ínfimo valor da «res furtiva», com irrisória lesão ao titular do bem jurídico tutelado ou à integridade da própria ordem social, aplica-se, ao caso em tela, o princípio da insignificância, absolvendo-o do delito por carecer a conduta de tipicidade, apesar de o princípio da insignificância não estar inserido no nosso ordenamento jurídico, o mesmo pode ser acolhido em situação excepcional, como a dos autos, onde não se vislumbra a necessidade de ocupar o Poder Judiciário, pois nem sempre qualquer ofensa a bens juridicamente protegidos é suficiente para configurar o injusto penal.»

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