TRT2. Prova pericial. Ausência de ciência ao perito judicial dos questionamentos suplementares. Nulidade processual. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.
«A ausência de ciência ao Ilmº Sr. Perito judicial acerca dos questionamentos suplementares formulados pelo reclamante e o conseqüente julgamento contrário à pretensão do obreiro em tais esclarecimentos, importa em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, assegurados nos termos do inc. LV, do CF/88, art. 5º.»
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