STJ. Litispendência. Caracterização. CPC/1973, art. 301, § 2º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 301, § 2º, para se configurar a litispendência, faz-se necessária identidade de partes, de pedidos e de causas de pedir, concomitantemente, o que se verifica, na espécie.»
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