STJ. Administrativo. Servidor público. Militar. Não inclusão no quadro de acesso a promoções. Denunciado em processo penal. Inexistência de violação à garantia constitucional da presunção da inocência. CF/88, art. 5º, LVII.
«É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que, estando os respectivos militares respondendo a processo penal, ainda que não tenha havido a condenação, restam impossibilitados de participar da lista de acesso a promoções, fato que não viola a garantia constitucional da presunção de inocência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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