TJRJ. Inventário. Litígio entre herdeiros arbitramento de taxa de ocupação de imóvel. Procedimento incidental nos autos de inventário. Dispensa de citação. Prejuízo não demonstrado. CPC/1973, art. 249, § 1º.
«Pretensão de decretação de nulidade de decisão que arbitrou aluguel nos autos de procedimento instaurado no curso de inventário judicial, ao argumento de ausência de formação da relação jurídica processual por suposta falta de citação da agravante. Incensurável a decisão agravada. Não há falar em nulidade de citação, porquanto a decisão impugnada foi proferida de maneira incidental, em procedimento apenas apensado para facilitar o processamento da litigância intestina dos herdeiros. Não se trata de processo autônomo, conforme já decidido anteriormente. E nem se argumente com cerceamento de defesa, pois a agravante participou do procedimento incidental, com apresentação de impugnação que não foi acolhida pelo Juízo. Em tema de nulidades, a demonstração de prejuízo constitui pressuposto de qualquer argüição, porquanto a doutrina estabelece como dogma o princípio do prejuízo, na medida em que não se declara invalidade de ato processual quando este não tiver causado gravame às partes.»
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