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DOC. 103.1674.7529.4700

TJMG. Honorários advocatícios. Havendo condenação a pagar certa importância. CPC/1973, art 20, § 3º. Aplicação.

«Havendo condenação da parte a pagar certa importância, os honorários advocatícios serão arbitrados entre o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação, a teor do CPC/1973, art. 20, § 3º.»

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