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DOC. 103.1674.7529.2800

TJMG. Denunciação à lide. Resistência da litisdenunciada. Honorários advocatícios devidos. CPC/1973, art. 20 e 70.

«Em havendo resistência à denunciação da lide por parte da litisdenunciada, merece ser mantida a sua condenação em honorários advocatícios e custas do incidente, quando procedente este.»

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