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DOC. 103.1674.7528.9200

TJRJ. Responsabilidade civil. Arrendamento mercantil. Veículo. Avarias durante o depósito entregue arrendadora por força de liminar. CCB/2002, art. 186.

«Ação indenizatória de danos materiais pela má conservação do veículo no período em que ficou na posse da arrendadora do bem em vista de liminar em ação de reintegração de posse, e danos morais pela negativação indevida do nome do consumidor. O depositário tem o dever de conservar o bem como se fosse seu e responde pelos danos à coisa no período da guarda. Comprovado o bom estado de conservação do veículo ao ser cumprida a liminar de reintegração de posse e na devolução ao consumidor o bem apresentava vários danos, surge o dever de indenizar da arrendadora, sem que se possa atribuí-los à deterioração natural. O credor arrendador do veículo responde pelo pagamento do IPVA durante o tempo que fica na posse direta do veículo. O devedor não se encontra em estado de inadimplência se propôs ação de consignação em pagamento das prestações do arrendamento mercantil, motivo porque lançado sem motivo justo o seu nome nos cadastros dos devedores inadimplentes, a acarretar dano moral. Quantia que se majora porque fixada com certa modicidade pela sentença. Primeiro recurso desprovido, segundo provido em parte.»

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