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DOC. 103.1674.7528.0400

TJRS. Família. Concubinato. União estável. Reconhecimento. Separação de fato do companheiro. Suficiência. Lei 8.971/94. CCB/2002, art. 1.723, § 1º. CF/88, art. 226, § 3º.

«Para o reconhecimento da união estável não é necessário que as partes estejam divorciadas ou separadas judicialmente, bastando que estejam separadas de fato. Inteligência do CCB/2002, art. 1.723, § 1º.»

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