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DOC. 103.1674.7528.0300

TJRS. Família. Concubinato. Pensão por morte. União estável. Seguridade social. Ação declaratória. Efeitos previdenciários. Reconhecimento. INSS. Ilegitimidade passiva reconhecida. CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 226, § 3º.

«Ainda que o pedido da autora seja de efeitos previdenciários tão-somente, o INSS é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, porque a declaração de união estável é relacionada ao Direito de Família, que diz com o próprio estado da pessoa. Precedentes. O juízo onde tramita a ação declaratória de união estável é incompetente para determinar a exclusão da ex-esposa do pagamento da pensão por morte realizado pelo INSS, mormente se esse foi concedido em processo judicial. O rateio do pensionamento por morte entre a autora e a ex-esposa, contudo, pode ser determinado, inclusive em antecipação de tutela.»

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