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DOC. 103.1674.7527.9200

TJRS. Consumidor. Plano de saúde. Tratamento de câncer. Procedimento realizado fora da área de abrangência estabelecida no plano. Possibilidade. CDC, art. 51, §, 1º, II.

«Não afasta a obrigação de restituir os custos do tratamento médico a circunstância de este ter sido realizado em Município localizado fora da área de cobertura estabelecida no contrato, máxime quando não existe tal tratamento à disposição do segurado. Abusividade da cláusula contratual, nos termos do CDC, art. 51, § 1º, II.»

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