TJRJ. Meio ambiente. Posse de arma de fogo, em residência. Apreensão no período da «abolitio criminis» temporária. Crime contra o meio ambiente. Ausência de prova da autoria e materialidade. Absolvição. Lei 10.826/2003, art. 12. Lei 9.605/98, art. 39.
«Se as espingardas e munições foram apreendidas na casa do apelante quando a norma incriminadora estava suspensa pelo próprio Estatuto do Desarmamento, e não logrando a acusação demonstrar ter ele efetuado corte de árvore em floresta considerada de preservação permanente, o mero encontro de dois pedaços de palmitos na sua residência não se afigura bastante para concluir pela prática do crime ambiental.»
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