TJRJ. Prova documental. Força probante. Livre convencimento do Juiz. CPC/1973, art. 131.
«A falta de autenticação de cópias de documentos não os invalida e não retira deles a força probante se, em cotejo com o conjunto dos demais elementos instrutórios existentes no processo, o juiz puder formar seu convencimento. Se, por outro lado, a parte contra quem foi produzida a prova documental, não impugna seu conteúdo, mas, ao contrário, reconhece na cópia do contrato carreado aos autos a autenticidade da assinatura que nele apos, presume-se que o documento é verdadeiro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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