TJMG. Ensino. Consumidor. Mensalidade escolar. Renovação de matrícula. Débito de aluno superior a 90 dias. Não renovação. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.870/99, arts. 5º e 6º.
«Entendem os tribunais pátrios que a empresa de educação ou instituição de ensino está autorizada a não renovar a matrícula, se o atraso é superior a noventa (90) dias, ainda que seja única a mensalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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