TJMG. Honorários advocatícios. Condenação de pequeno valor. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.
«Sendo a condenação de pequeno valor, os honorários devem ser fixados observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, na forma do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.»
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