TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família hipotecado. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 5º. CF/88, art. 6º.
«O devedor trabalhista, que garante obrigação de natureza diversa com hipoteca sobre bem de família, não renuncia ao direito que lhe é assegurado pelo Lei 8.009/1990, art. 5º. Isto porque o referido direito real de garantia não induz a entrega da posse direta do imóvel, razão pela qual não implica, necessariamente, prejuízo ao direito à moradia da unidade familiar (CF/88, art. 6º).»
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