TST. Estabilidade provisória. Aviso prévio. Projeção. Dispensa em período eleitoral. Possibilidade. Súmula 371/TST. Lei 9.504/97, art. 73. CLT, art. 487.
«Ainda que se considere que o aviso prévio, cumprido ou indenizado, integre o contrato de trabalho, não se há falar em estabilidade provisória do trabalhador quando a projeção desse aviso acarrete a cessação do contrato de trabalho em período em que, de acordo com a legislação eleitoral, é vedada a dispensa de empregados. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho aplicando a primeira parte da Súmula 371/TST em casos da mesma natureza.»
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