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DOC. 103.1674.7525.7000

STJ. Homicídio. Pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 408. CF/88, art. 93, IX.

«A r. decisão de pronúncia que indica a prova da materialidade do delito e indícios de autoria, sem emitir juízo de valor capaz de influir no ânimo dos Jurados, não padece do alegado excesso de linguagem, tendo o Juiz prolator apenas explicitado os motivos de seu convencimento, em acordo, portanto, com os termos do CPP, art. 408 e do CF/88, art. 93, IX. Assim, da mesma forma, não se verifica o alegado vício no v. acórdão que julgou o recurso em sentido estrito na medida em que este utilizou linguagem sóbria, apropriada, asseverando, a todo momento, que afastava a tese da defesa - que buscava a desclassificação do delito para a forma simples - por não estar configurada de plano, evidenciando que a competência para o exame exauriente da quaestio seria do Tribunal do Júri.»

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