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DOC. 103.1674.7525.6500

STJ. «Habeas corpus». Instrução criminal. Excesso de prazo. Coação. Ilegalidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 648, II. Decreto 678/92, art. 7º. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«Há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. Quando o réu está preso, impõe-se seja rápido tal procedimento, isto é, que a instrução se encerre dentro de prazo razoável, mormente quando se trata de processo a envolver apenas um réu. Na hipótese de alguém encontrar-se preso por mais tempo do que determina a lei, o caso é de coação ilegal. Havendo prisão provisória por mais de 2 (dois) anos, o caso enquadra-se no CPP, art. 648, II.»

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