TJMG. Mandado de segurança. Hipóteses de cabimento. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A CF/88, em seu art. 5º, LXIX, garante à sociedade a impetração do mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por «habeas corpus» ou «habeas data», quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.»
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