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DOC. 103.1674.7524.8900

TJRJ. Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Venda de medicamentos com o prazo de validade vencido. Lei 8.137/90, arts. 7º, parágrafo único e 12, III.

«Autoria e materialidade suficientemente comprovadas. Réu que pretende isentar-se da responsabilidade penal, alegando o desconhecimento acerca das condições dos medicamentos expostos à venda. Já decidiu o STF que esse crime é formal e de mera conduta, consumando-se com a simples ação do agente, no caso, a exposição à venda de medicamentos cuja validade tenha expirado (RHC 80.090-4-SP, Min. Ilmar Galvão). A prova oral é uníssona, no sentido de que os medicamentos apreendidos estavam dispostos nas gôndolas da farmácia, expostos à venda, fato que o réu corroborou, ao afirmar que durante o período em que regularizava a documentação da farmácia, a mesma tinha normal funcionamento. Reconhecimento da ação negligente que importa na aplicação da causa de diminuição de pena do parágrafo único do Lei 8.137/1990, art. 7º. Bens impróprios ao consumo e essenciais à saúde, implicando na incidência da circunstancia agravante do art. 12, III, da lei referida.»

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