TJRJ. Litisconsórcio. Assistente litisconsorcial. Conceito. CPC/1973, art. 54.
«Na assistência litisconsorcial, existe uma pretensão do assistente sobre o objeto material do processo e assemelha-se a uma «espécie de litisconsórcio facultativo ulterior, ou seja, o assistente litisconsorcial é todo aquele que, desde o início do processo, poderia ter sido litisconsorte facultativo-unitário da parte assistida. (Comentário de Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, 8» ed. RT, p. 487, nota de rodapé 1, comentários ao CPC/1973, art. 54, extraído do REsp 616.485 I DF, Relatora Ministra Eliana Calmon).»
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