TJRJ. Litisconsórcio. Assistente litisconsorcial. Admissão, ainda que discorde a parte contrária. CPC/1973, art. 50.
««In casu», a assistente litisconsorcial é irmã por parte de pai da autora, que é filha de Raul Seixas, como informa a peça de fls. 142 (fls. 119 da ação principal). Portanto, é de clareza meridiana sua qualidade litisconsorcial ativa na ação que pleiteia indenização em razão da usurpação de direitos autorais, cuja autoria seria de seu pai em parceria com Marcelo Motta. Assim, em se tratando de assistente litisconsorcial, admite-se sua intervenção no processo ainda que discorde a parte contrária (JTA 116/273), ao revés do que ocorre na substituição processual (CPC, art. 42 § 1º).»
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