TJMG. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Hermenêutica. Nova Lei (11.343/2006) não se afigura mais benéfica. Retroatividade. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 12.
«Em relação ao delito de tráfico de entorpecentes, a nova Lei (11.343/2006) não se afigura mais benéfica e, portanto, não retroage, porquanto recrudesceu a pena mínima abstratamente considerada, de 3 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa (Lei 6.368/76) , para 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão e 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa (Lei 11.343/06) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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