STJ. Competência. Juizado especial criminal. Tribunal de Justiça x Turma Recursal. Delitos de menor potencial ofensivo. Concurso material. Penas máximas abstratas que somadas ultrapassam dois anos. Competência do juízo comum. Sentença condenatória proferida por juizado especial criminal. Recurso. Apelação. Princípio da «perpetuatio jurisdicionis». Julgamento pela Turma Recursal. Lei 9.099/95, art. 61.
Proferida sentença condenatória pelo Juizado Especial Criminal, compete à Turma Recursal a análise de eventual recurso de apelação interposto, ainda que apenas para reconhecer a incompetência do juizado especializado e anular os atos decisórios, com a posterior remessa dos autos ao juízo competente, em observância do princípio da «perpetuatio jurisdicionis».»
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