TJMG. Recurso. Agravo retido. Decisão proferida em audiência. Interposição oral e imediata. CPC/1973, art. 522.
«Das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, caberá agravo na forma retida, impondo-se, contudo, seja interposto oral e imediatamente, além de constar do respectivo termo.»
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