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DOC. 103.1674.7523.9100

TJMG. Prestação de contas. Obrigação de dar contas. Dependência da mora ou negativa daquele que for obrigado a prestá-las. Prévia demonstração nos autos e em outros processos do cumprimento das prestações relativas à relação material que daria subsídio à pretensão autoral. Impossibilidade de se obrigar o réu a prestar contas. CPC/1973, art. 914.

«Inexistindo mora ou recusa daquele que em virtude de dada relação contratual deve dar contas, tendo o cumprimento das prestações contratuais que justificam a obrigação de dar contas sido demonstrado com êxito nos autos e em outros procedimentos judiciais, não merece acolhida o pedido de prestação de contas.»

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