STJ. Denunciação da lide. Exclusão do réu-denunciante. Continuação do processo contra o denunciado. CPC/1973, art. 75, I.
«O denunciado que aceita a denunciação e contesta o pedido transforma-se em litisconsorte passivo (CPC, art. 75, I). Excluído o denunciante (réu originário), o processo não se extingue: continua contra o denunciado (até então litisconsorte passivo) na posição de único demandado.»
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