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DOC. 103.1674.7523.4600

TJRJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Inexistência de norma penal em branco, mas sim delito comum, material, simples, plurisubsistente. Precedentes nos Tribunais Superiores. Lei 9.605/1998, art. 39 e Lei 9.605/1998, art. 40. CF/88, art. 23, VIII.

«Espécies protegidas em razão da localização onde vicejam - área preservada. Delito subsidiário que procura sancionar outras condutas capazes de afetar o meio-ambiente independente do corte de árvores. Inexistência de licença. Não cabe à Lei Penal identificar a autoridade responsável pela fiscalização. Ausência de inépcia da denúncia, que define fatos concretos, precisos e individuados, capazes de efetivamente causar degradação ou deterioração ao meio ambiente, ainda mais quando praticados em estação ecológica. Eventuais nulidades do procedimento administrativo não contaminam a ação penal. Desnecessidade de fundamentação pelo magistrado quando do recebimento da denúncia. Impossibilidade de apreciação de questões factuais pela via estreita do «Habeas Corpus». Responsabilidade concorrente de qualquer ente público para preservar a fauna e a flora (CF/88, art. 23, VIII).»

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