TJRJ. Usufruto vidual. Cônjuge sobrevivente ocupante com dois filhos do ex casal de imóvel indivisível. Pretensão de herdeiros de indenização em forma de aluguel, pela indisponibilidade de sua parte do imóvel. CCB, art. 1611, § 1º.
«O instituto do usufruto vidual tenciona proteger o cônjuge sobrevivente. Sua previsão legal é objetiva e expressa, não admitindo restrições. Na hipótese vertente, irrelevante a circunstancia de haver a constituição de condomínio sobre o imóvel, pois sendo o mesmo indivisível, não há como violar o direito à moradia da autora, tampouco impor-lhe o pagamento de indenização pelo uso do apartamento, sob pena de descaracterizar o usufruto.»
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