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DOC. 103.1674.7523.0700

TST. Gestante. Estabilidade provisória. Termo «ad quem». Antecipação. Morte do nascituro. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«O parto antecipado da gestante e o posterior falecimento do nascituro não antecipam o termo «ad quem» da estabilidade da gestante, devendo esta se estender até o quinto mês após o parto, independentemente do óbito do nascituro. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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