STJ. Recurso especial criminal. Nulidade. Questões de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 8.038/90, art. 26.
«Ainda que assim não fosse, a alegada nulidade não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tampouco opostos embargos declaratórios para suprir possível omissão, ausente, destarte, o requisito indispensável do prequestionamento (enunciados nºs 282 e 356/STF). Na linha da compreensão firmada por esta Corte, mesmo as chamadas questões de ordem pública, apreciáveis de ofício nas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas, isto é, examinadas no acórdão, para viabilizar o recurso especial.»
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