STJ. Pena. Fixação aquém do mínimo, em razão da ocorrência de atenuantes. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. CP, art. 59 e CP, art. 65.
«Finalmente, a pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes (Precedentes e Súmula 231/STJ).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito