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DOC. 103.1674.7522.0600

TST. Trabalhado rural. Rurícola. Prescrição qüinqüenal aplicação da Emenda Constitucional 28/2000 às reclamações ajuizadas após a sua publicação. Orientação Jurisprudencial 271/TST-SBDI-I. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Consoante entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 271 da SBDI-1, se o contrato de trabalho do rurícola tiver sido extinto antes do advento da Emenda Constitucional 28/00, deve ser aplicada a lei vigente ao tempo da ruptura, caso contrário, a prescrição incidente é aquela vigente à época da propositura da ação. «In casu», tendo sido o contrato de trabalho rescindido em 21/01/04, portanto já na vigência da Emenda Constitucional 28, de 26/05/00, declara-se a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos contados do aforamento da reclamação trabalhista.»

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