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DOC. 103.1674.7521.9300

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Empregado doméstico. Direito. Inexistência. CF/88, art. 7º, XIII e XVI e parágrafo único. Lei 5.859/72.

«Conforme disposto no parágrafo único do CF/88, art. 7º, dentre os direitos assegurados à categoria dos empregados domésticos não se incluem os dos incisos XIII e XVI, relativos à limitação da jornada de trabalho e à remuneração do serviço extraordinário. Também não existe tal previsão na Lei 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de trabalhador doméstico. Tendo a Constituição Federal excluído o trabalhador doméstico do direito à hora extra, afronta ao texto constitucional decisão que concede tal direito.»

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