STF. Tributário. Contribuição para o SEBRAE. Precedente do Pleno do STF. Lei 8.029/90, art. 8º. Constitucionalidade.
«A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Constitucionalidade do § 3º do Lei 8.029/1990, art. 8º.»
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