STJ. Ação rescisória. Pedido de novo julgamento. Possibilidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPC/1973, art. 485.
«... Tampouco merece prosperar a assertiva de que o feito deveria ser extinto com fulcro no art. 490, I, c/c o CPC/1973, art. 267, ambos, por estar a autora requerendo indevidamente um novo julgamento da ação, em ofensa à coisa julgada. A ação rescisória é ação desconstitutiva ou, como diz parte da doutrina, «constitutiva negativa», na medida em que seu objeto precípuo é o desfazimento de anterior coisa julgada. Ao julgar a ação rescisória, o tribunal igualmente deverá, caso procedente o pedido de rescisão, proferir novo julgamento em substituição ao anulado, se houver pedido nesse sentido. ...» (Minª. Maria Thereza de Assis Moura).
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