STJ. Tributário. IPI. Selo de controle. Bebidas. Natureza jurídica. Obrigação acessória. Precedente do STJ. CTN, art. 113, § 2º.
«A natureza jurídica do selo para controle do IPI é de obrigação acessória, porquanto visa facilitar a fiscalização e arrecadação do tributo principal, conforme previsão contida no CTN, art. 113, § 2º.»
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