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DOC. 103.1674.7520.6200

STJ. Crime de incêndio qualificado pela morte da vítima. Preterdoloso. CP, art. 250 e CP, art. 258. Aplicação.

«Os crimes de perigo comum são qualificados pelo resultado, nos termos do CP, art. 258. Exige-se dolo ou culpa na conduta antecedente, devendo a conduta conseqüente ser culposa. Dessa forma, incabível a tese defensiva de que inexistiu dolo na conduta conseqüente, visto que se existisse o «animus necandi» seria um crime contra vida e não crime de incêndio.»

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