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DOC. 103.1674.7520.0800

STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Dolo. Lei 8.429/92, art. 11. Exigência de conduta dolosa.

«A improbidade administrativa, consubstanciada nas condutas previstas no Lei 8.429/1992, art. 11, impõe «necessária cautela na exegese das regras nele insertas, porquanto sua amplitude constitui risco para o intérprete induzindo-o a acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa, posto ausente a má-fé do administrador público e preservada a moralidade administrativa.» (REsp 480.387/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 24/05/2004)

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