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DOC. 103.1674.7520.0100

TJRJ. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Reparação do dano. Acusado hipossuificiente. Lei 9.099/95, art. 89.

«Tratando-se de acusado hipossuficiente, não se mostra inadequado a não inclusão como condição da suspensão do processo a reparação do dano, mormente quando não apurado o seu valor, não me parecendo justo sonegar do acusado o direito de questionar judicialmente tal cobrança. Cabe ao Ministério Público exclusivamente a proposta de suspensão do processo, sendo seu o juízo da possibilidade da reparação do dano por parte do acusado. Falta de interesse da parte assistente, que poderá ser ressarcido do eventual prejuízo através da ação cível própria, não podendo se utilizar da ação penal como forma de coerção indireta para cobrança de eventual dívida.»

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