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DOC. 103.1674.7519.9800

TJRJ. Furto qualificado. Concurso de agentes. Reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança e absolvição. Impossibilidade. CP, art. 155, § 4º, II.

«Não se configura a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto, quando o agente, no caso o segundo apelante, era vigia da empresa de onde os cabos foram subtraídos, pois a função não o tornava depositário dos bens, nem dispunha ele de especial confiança por parte da empresa lesada, até porque, na verdade, seu vínculo empregatício era com outra empresa, contratada da lesada, e aquela, sim, era a credora da confiança desta.»

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