STJ. Competência. Consumidor. Previdência privada. Ação objetivando complementação de aposentadoria. Execução. Foro do domicílio do autor. CDC, art. 101, I. CPC/1973, art. 575, II.
«Cuida-se de contrato típico de adesão, em cujo âmbito a jurisprudência repele a eficácia da cláusula de eleição de foro, na medida em que, via de regra, incidiria sua aplicação em detrimento do consumidor, havido como hipossuficiente na relação estabelecida. Legítima a opção do beneficiário do plano de previdência privada em litigar no foro do seu domicílio, objetivando complementação da aposentadoria, conforme lhe autoriza o CDC, art. 101, I. Incide, na espécie, a regra geral prevista no CPC/1973, art. 575, II, no sentido de que a execução de título judicial deve ter seu curso perante o Juízo prolator da sentença.»
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