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DOC. 103.1674.7518.8500

STJ. Administrativo. Ação rescisória. Legitimidade do Município para atuar na defesa de sua competência legislativa constitucional. Normas de proteção ao meio ambiente. Competência para legislar. Edificação litorânea. Concessão de alvará municipal. Lei Paranaense 7.389/80. Violação. CF/88, art. 30, I. CPC/1973, art. 485, V.

«A atuação do Município, no mandado de segurança no qual se discute a possibilidade de embargo de construção de prédios situados dentro de seus limites territoriais, se dá em defesa de seu próprio direito subjetivo de preservar sua competência para legislar sobre matérias de interesse local (CF/88, art. 30, I), bem como de garantir a validade dos atos administrativos correspondentes, como a expedição de alvará para construção, ainda que tais benefícios sejam diretamente dirigidos às construtoras que receiam o embargo de suas edificações. Entendida a questão sob esse enfoque, é de se admitir a legitimidade do município impetrante.»

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