TJRJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Motociclista que, dirigindo depois de beber e em velocidade incompatível com a via na qual trafegava, atropela e mata criança de sete anos de idade que jogava bola no local. Culpa concorrente não caracterizada. CCB/2002, art. 186.
«Em logradouro no qual habitualmente crianças brincam, não há falar em culpa exclusiva nem concorrente da vítima porque isso pressupõe a consciência do perigo e a previsibilidade das conseqüências de malsucedido enfrentamento do risco, o que por experiência comum não se pode esperar de criança de tenra idade, ainda mais se sua atenção está concentrada em jogo de bola.»
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